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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO : ED MI 9991492-49.2013.1.00.0000 DF - DISTRITO FEDERAL 9991492-49.2013.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED MI 9991492-49.2013.1.00.0000 DF - DISTRITO FEDERAL 9991492-49.2013.1.00.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS - ANREV, EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicação
DJe-252 16-12-2015
Julgamento
25 de Novembro de 2015
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que, com a edição das Leis nºs 10.331/2001 e 10.697/2003, restou regulamentado o art. 37, X, da Constituição.
2. Eventual inefetividade ou limitação da norma legal é insuscetível de debate nesta sede. Precedentes.
3. A parte recorrente não infirmou os fundamentos quanto à ausência de interesse de agir e à prejudicialidade do pedido, por ter a categoria substituída (Procuradores Federais) sido contemplada por aumentos anuais de 2006 a 2010, retomados em 2013. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, vencido o Ministro Marco Aurélio na conversão e no mérito. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-010331 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI-010697 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) MI 4460 ED (TP), ARE 680718 ED (1ªT), MI 1552 ED-ED (TP). (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, MANDADO DE INJUNÇÃO) MI 2411 AgR (TP), MI 5731 ED (TP). (DISCUSSÃO, EFETIVIDADE, NORMA REGULAMENTADORA, MANDADO DE INJUNÇÃO) MI 4831 AgR (TP), MI 2275 ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/01/2016, IMC.