26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 601146 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 601146 MS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, RECDO.(A/S) : ALDEMIRO DE FREITAS, INTDO.(A/S) : HERBERT FERREIRA DO PRADO, INTDO.(A/S) : ADAILDO RODRIGUES DA SILVA
Publicação
21/02/2011
Julgamento
16 de Dezembro de 2010
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DE POSTO E PATENTE DOS OFICIAIS E GRADUAÇÕES DAS PRAÇAS – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA – ARTIGO 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ajuizada ação declaratória de perda de posto e patente dos oficiais e graduações das praças, haver um meio-termo para, ante condenação criminal transitada em julgado e conclusão de não ter o servidor militar condições de continuar a integrar o quadro da corporação, adotar-se a transferência para a reserva, consoante o disposto no artigo 125, § 4º, da Constituição da Republica.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00125 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 25/02/2011, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.