10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-77.2012.4.04.7201
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
RECTE.(S) : LUIZ GERALDO BERTOLINI FILHO, RECDO.(A/S) : UNIÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO CONTINUIDADE DE JULGAMENTO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PRESENÇA INDIVIDUALIZADA ADIAMENTO IMPROPRIEDADE. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: Luiz Geraldo Bertolini Filho, em petição eletrônica assinada digitalmente por profissional da advocacia regularmente credenciado, requer seja adiada a continuação do julgamento do extraordinário acima identificado. Alega que o Dr. Ulisses Jung, causídico que realizou a sustentação oral no início da apreciação do recurso e tem acompanhado o processo no Supremo, encontra-se fora do país até o dia 9 de fevereiro, conforme documento apresentado. O Tribunal, em 12 de abril de 2013, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria veiculada neste recurso extraordinário, referente à incidência ou não do IPI na importação de veículo automotor, quando o importador for pessoa natural e o fizer para uso próprio, considerados ainda os limites da lei complementar na definição do sujeito passivo. O exame do recurso iniciou-se em 20 de novembro de 2014, tendo Vossa Excelência votado no sentido do conhecimento e desprovimento. Suspendeu-se o julgamento em virtude do pedido de vista formulado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O processo foi devolvido para julgamento em 8 de outubro de 2015, e a continuação do exame está prevista para a próxima quarta-feira, 3 de fevereiro, segundo a pauta de julgamentos elaborada pela Presidência do Tribunal. O requerente possui outros advogados constituídos. 2. Além de ter-se simples continuidade de julgamento, já estando suplantada a fase de sustentação da tribuna, o recorrente está representado, no processo, por advogados diversos. 3. Indefiro o adiamento. 4. Publiquem. Brasília, 2 de fevereiro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator