13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Julgamento
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
Despacho: Jaeline Boso Portela de Santana, por intermédio da Petição STF nº 2.340, de 1º/02/2016, informa que a Dra. Jaqueline Mielke Silva, OAB/RS nº 29.586, advogada regularmente designada para realização de sustentação oral no presente processo, encontra-se em viagem internacional. Ressalta que a advogada compareceu às sessões anteriores do Plenário desta Corte com o intuito de sustentar oralmente. Todavia, não foi possível julgar o feito, não tendo a procuradora da recorrida contribuído para o adiamento do julgamento. Requer, dessa forma, que o feito não seja incluído nas sessões de julgamento que serão designadas durante o presente mês. É o relatório. Na qualidade de relator do RE 655.265, entendo plausível o pedido de adiamento do julgamento do feito para o mês seguinte março de 2016, ora formulado pela recorrida, nos termos do artigo 453 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual acolho o pedido e indico o adiamento do julgamento, à consideração da Presidência desta Corte. Com efeito, compete ao Presidente desta Suprema Corte a direção dos trabalhos das sessões plenárias, conforme expressamente dispõe o artigo 13, III, do RISTF, verbis: Art. 13. São atribuições do Presidente: III - dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento. Ex positis, DETERMINO que se encaminhe, com urgência, cópia da Petição STF nº 2.340, de 1º/02/2016 (fls. 645-658), à Presidência desta Suprema Corte. Publique-se. Brasília, 2 de fevereiro de 2016. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente