30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RG RE 568647 RS - RIO GRANDE DO SUL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RG RE 568647 RS - RIO GRANDE DO SUL
Partes
RECDO.(A/S) : CECÍLIA DOMINGAS CERBARO VON KOSSEL E OUTRO(A/S), RECTE.(S) : UNIÃO
Publicação
DJe-065 11-04-2008
Julgamento
3 de Dezembro de 2007
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - UNICIDADE - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 100, § 1º E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Admissão pelo Colegiado Maior.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Tema 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. - O RE 568647 RG foi substituído pelo RE 614819 para a análise do mérito da repercussão geral reconhecida. - Acórdãos citados: RE 458110, RE 484770. Número de páginas: 3 Análise: 30/04/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.