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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23639 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ANTÔNIO ROLDI, EURICO SAD MATHIAS E OUTRO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)
Publicação
DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-01 PP-00082
Julgamento
16 de Novembro de 2000
Relator
CELSO DE MELLO
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Ementa
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DE PROCEDIMENTO PENAL EM CURSO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO LOCAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO, SOBRE FATOS CONEXOS AO EVENTO DELITUOSO, DA PERTINENTE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA FUNDAMENTADA DO SIGILO INCLUI-SE NA ESFERA DE COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
. - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO .(Pleno) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI
. - O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar ( CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica ( CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal ( CF, art. 5º, LXI)- não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da Republica ( CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR
. - O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeito s a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.11.2000.
Resumo Estruturado
PC3478 , MANDADO DE SEGURANÇA, PREJUDICIALIDADE, INEXISTÊNCIA, (CPI) DO NARCOTRÁFICO, RELATÓRIO GERAL, APROVAÇÃO FINAL, INOCORRÊNCIA. CT0182 , PODER LEGISLATIVO, (CPI), SIGILO FISCAL, BANCÁRIO, TELEFÔNICO, QUEBRA, DECRETAÇÃO, EX PRÓPRIA AUCTORITATE, COMPETÊNCIA, EXISTÊNCIA, RESERVA DE JURISDIÇÃO, POSTULADO CONSTITUCIONAL, INAPLICAÇÃO, ATO, FUNDAMENTAÇÃO, CONDIÇÃO, ADEQUAÇÃO. CT0182 , PODER LEGISLATIVO, (CPI), BUSCA DOMICILIAR, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRISÃO, DECRETAÇÃO, FLAGRANTE, RESSALVA, PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, INCIDÊNCIA. CT0182 , PODER LEGISLATIVO, (CPI), INQUÉRITO PARLAMENTAR, INSTAURAÇÃO, OBJETO ESPECÍFICO, PODER JUDICIÁRIO, PROCEDIMENTO PENAL, INVESTIGAÇÃO, OBJETO, CRIME DE HOMICÍDIO, EVENTO DELITUOSO, CONEXÃO, ESTABELECIMENTO, POSSIBILIDADE, ILÍCITO PENAL, APURAÇÃO, OBJETIVO ÚNICO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. CT0182 , PODER LEGISLATIVO, (CPI), ÓRGÃO ESTATAL, LEI, TRANSGRESSÃO, PRESUNÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, DADOS SIGILOSOS, DIVULGAÇÃO, OBTENÇÃO, DETERMINAÇÃO, AUSÊNCIA, SEGREDO, PROPAGAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, REGISTRO SIGILOSO, PRESERVAÇÃO, DEVER JURÍDICO.
Doutrina
- Obra: DO INQUÉRITO PARLAMENTAR
- Autor: NELSON DE SOUZA SAMPAIO
- Obra: COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
- Autor: JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00011 INC-00012 INC-00061 ART- 00058 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL