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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS-ED 22899 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS-ED 22899 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
NÓRIO SANO, JOSÉ RICARDO MARCONDES DE MIRANDA COUTO E OUTROS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-01 PP-00049 RTJ VOL-00200-01 PP-00098 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 98-105
Julgamento
3 de Maio de 2006
Relator
EROS GRAU
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE RELATÓRIO FINAL ELABORADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE JULGADORA. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. A contradição que autoriza a interposição de embargos declaratórios é a existente na estrutura da própria decisão embargada, entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que surge do cotejo entre aquela decisão e outras sobre o mesmo tema. Precedentes [Edecl- AR n. 1.535 ED, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 18.06.2004 e Edecl- AgR-RE n. 173.459, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 18.08.97].
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
- Acórdãos citados: AR 1535 ED , RE 173459 AgR-ED . N.(RTJ-175/315) PP.: 9. Análise: 13/06/2006, RMO. Revisão: JOY.