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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 91273 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 91273 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ANA CLAUDIA RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO, LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY E OUTRO(A/S), RELATOR DO INQUÉRITO Nº 2424 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00551
Julgamento
15 de Outubro de 2007
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - NATUREZA DA DISCIPLINA.
A competência do Supremo, ante a prerrogativa de foro, é de Direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.10.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
N.PP.: 6. Análise: 26/02/2008, NAL.