25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92264 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 92264 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ALEX VICTOR DA SILVA, ALEX VICTOR DA SILVA, RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 2.146 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00282
Julgamento
30 de Outubro de 2007
Relator
MENEZES DIREITO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional e Processual Penal. Reclamação. Decisão de Relator do Superior Tribunal de Justiça. Questões não analisadas na decisão reclamada. Negativa de seguimento. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus. Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício. Habeas corpus não conhecido. Precedentes.
1. Assentado, nos autos, que a reclamação teve seguimento negado pelo eminente Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça porque as questões nela suscitadas, e trazidas no presente habeas corpus, não teriam sido objeto da decisão reclamada (HC nº 49.329/SP). Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste momento, configuraria verdadeira supressão de instância, não admitida pela jurisprudência desta Corte.
2. O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime prisional, ou, ainda, os motivos pelos quais teria o paciente regredido de regime, não podem ser afirmados sem exame minucioso de material fático-probatório, o que impossibilita a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.