27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92279 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 92279 RN
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MANFRED LANDGRAF, EDUARDO DE ABREU, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00294 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 520-523
Julgamento
24 de Junho de 2008
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS E POSTERIORES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS PROCESSOS NO BRASIL E NA ALEMANHA. ORDEM DENEGADA.
1. O uso de passaporte falsificado, à evidência, não constitui meio para a prática de crime de obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira oficial. Ademais, o uso do passaporte falso foi praticado posteriormente ao crime contra o sistema financeiro nacional da Alemanha, com objetivo de empreender fuga para o Brasil.
2. A repatriação dos valores objeto do crime de lavagem de dinheiro não tem qualquer conseqüência em relação à tipicidade da conduta, que já estava consumada quando da devolução do dinheiro ao erário alemão.
3. O crime de lavagem de dinheiro em tese praticado no Brasil não se confunde com o crime contra o sistema financeiro nacional pelo qual o paciente está sendo processado na Alemanha. A lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime antecedente. Assim, não há bis in idem ou litispendência entre os processos instaurados contra o paciente no Brasil e na Alemanha.
4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00304 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
-Acórdão citado: Ext 893 N.PP.: 9. Análise: 20/10/2008, MMR. Revisão: 20/10/2008, JBM.