27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 344133 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 344133 PE
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ADEMIR GOMES FERRAZ, FREDERICO DE MORAIS TOMPSON E OUTRA, ALEXANDRE JOSE GONÇALVES DE MEDEIROS, FLÁVIA DIONÍSIA SOARES CAMPOS E OUTROS
Publicação
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00901
Julgamento
9 de Setembro de 2008
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
RESPONSABILIDADE - SEARA PÚBLICA - ATO DE SERVIÇO - LEGITIMAÇÃO PASSIVA.
Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, CONFORMIDADE, UTILIZAÇÃO, PARÂMETRO, PROPOSITURA, AÇÃO.
Referências Legislativas
Observações
N.PP.: 7. Análise: 27/11/2008, SEV.