18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 95435 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO PENAL.
Condenação. Pena. Privativa de liberdade. Prisão. Causa de diminuição prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Cálculo sobre a pena cominada no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, e já definida em concreto. Admissibilidade. Criação jurisdicional de terceira norma. Não ocorrência. Nova valoração da conduta do chamado "pequeno traficante". Retroatividade da lei mais benéfica. HC concedido. Voto vencido da Min. Ellen Gracie, Relatora original. Inteligência do art. 5º, XL, da CF. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pena fixada com base no disposto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.
Decisão
Depois do voto da Ministra-Relatora, indeferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo eminente Ministro Cezar Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008. Decisão: A Turma, por maioria, vencida a Relatora, concedeu a ordem de habeas corpus. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONCESSÃO, ORDEM, APLICAÇÃO, LEI MAIS BENÉFICA, ADMISSÃO, APLICAÇÃO, LEI SUPERVENIENTE, PENA, FIXAÇÃO, CONFORMIDADE, LEI ANTERIOR. - VOTO VENCIDO, MIN. ELLEN GRACIE: DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, DIVERSIDADE, LEI PENAL, TEMPO, RESULTADO, ALTERAÇÃO, ATO NORMATIVO, CRIAÇÃO, LEI NOVA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL