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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 95704 SE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 95704 SE
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS, ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01259
Julgamento
11 de Novembro de 2008
Relator
MENEZES DIREITO
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação idônea. Conveniência da instrução criminal e garantia na aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Primariedade e bons antecedentes. Ordem denegada. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Acórdão
HC 96377 JULG-10-02-2009 UF-PE TURMA-01 MIN-MENEZES DIREITO N.PP-009 DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00677
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL