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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 114982 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 114982 RS
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
SEGAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Publicação
DJ 01-03-1991 PP-01808 EMENT VOL-01609-01 PP-00150
Julgamento
30 de Outubro de 1990
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Locação. Plano cruzado. Alegação de ofensa ao § 3º do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69. Decreto-Lei nº 2.290/86 e Decreto nº 92.592/86
. - Falta de prequestionamento da questão constitucional (alegação de ofensa ao § 3º do art. 153 da Emenda Constitucional nº 1/69), quanto a limitação da cláusula de reajuste semestral do aluguel referida no acórdão recorrido
. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte, como acentua o parecer da Procuradoria-Geral da República, no sentido de que as normas que alteram o padrão monetario e estabelecem os critérios para a conversão dos valores em face dessa alteração se aplicam de imediato, alcancando os contratos em curso de execução, uma vez que elas tratam de regime legal de moeda, não se lhes aplicando, por incabíveis, as limitções do direito adquirido e do ato jurídico perfeito a que se refere o § 3º do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69. Recurso extraordinário não conhecido.
Acórdão
RE 116396 ANO-2001 UF-RJ TURMA-02 N.PP-006 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-02 PP-00325
Resumo Estruturado
PC0113, RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA CONSTITUCIONAL PREQUESTIONAMENTO, LOCAÇÃO COMERCIAL, CLÁUSULA, REAJUSTE SEMESTRAL, LIMITAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. N. PP.: (17). Revisão: (NCS). Alteração: 03/04/02 (SVF).