18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 68166 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SYDNEY SANCHES
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Ementa
"Habeas Corpus". Trancamento de ação penal. Crime contra a honra. Alegação de atipicidade, por ausência do "animus injuriandi". Se a carta enviada pelo Diretor de Jornal a reporter contem critica ENERGICA E VEEMENTE, por conduta que - bem ou mal - considera incompativel com sua atividade na empresa, mas em contexto que permite, de pronto e sem margem para duvidas, inferir-se ausente o proposito de lhe ofender a honra, e caso de se deferir "habeas corpus", para trancamento da queixa-crime (promovida pelo segundo contra o primeiro), diante da manifesta atipicidade do fato apontado como delituoso. "H.C." deferido. Precedente.
Resumo Estruturado
PP2806, AÇÃO PENAL, trancamento, crime contra a honra, atipicidade
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDO. Veja - HC-68130-1. N. PP.: (23). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 16.11.91, (MK).