28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1835 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1835 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação
04/02/2000
Julgamento
13 de Agosto de 1998
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Processo legislativo: emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Judiciário.
1. A reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição, não acarrete aumento de despesa, salvo se este, independentemente do dispêndio, de qualquer modo adviria da aplicação direta de norma da Constituição, como, no caso, a que impõe a extensão aos inativos do aumento de vencimentos concedido, segundo o projeto inicial, aos correspondentes servidores da ativa: implausível a alegação de inconstitucionalidade, indefere-se a liminar.
2. Liminar deferida, contudo, no ponto em que, por emenda parlamentar, se estendeu o aumento a cargos diversos, aí, vencido o relator.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex nunc, a vingência da expressão "e extrajudiciais", constante do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 164, de 31/3/1998, do Estado de Santa Catarina, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence (Relator), que o indeferia. E, com relação à parte restante dese texto, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 13.8.98.
Resumo Estruturado
AD0258 , SERVENTIA DE JUSTIÇA, APOSENTADORIA, PROVENTOS, SERVIDOR PÚBLICO, REAJUSTAMENTO, EXTENSÃO, SUSPENSÃO, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO PC4459 , MEDIDA CAUTELAR, PODER JUDICIÁRIO, LEI, INICIATIVA, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, AUMENTO, EMENDA PARLAMENTAR, INATIVOS, EXTENSÃO, PRESSUPOSTOS, INOCORRÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00010 ART- 00040 PAR-00004 ART- 00096 INC-00002 LET- B ART- 00195 PAR-00005 ART- 00202 PAR-00002 ART- 00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00032 ( CF-1988).
- LEG-EST LCP-000164 ANO-1998 ART-00001 PAR- ÚNICO (SC).