13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1349 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES PROIBIDAS. EXTRADITANDO BRASILEIRO NATO. ARTIGO 12, I, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO PEDIDO EXTRADICIONAL. ARTIGOS 5º, LI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 77, I, DA LEI 6.815/1980 E 11, ITEM 3, DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA. ARTIGOS 7º DO CÓDIGO PENAL E 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai contra brasileiro nato, nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro e devidamente registrado em repartição brasileira competente, nos termos do art. 12, I, c, da Magna Carta. .
2. O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente a extradição de brasileiro nato, arts. 5º, LI, da Constituição da Republica, 77, I, da Lei 6.815/1980, e 11, item 1, do Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Precedentes.
3. Inobstante a inviabilidade da extradição, para os crimes cometidos por brasileiro em solo estrangeiro, possível, na espécie, a extraterritorialidade da lei penal brasileira, caso em que o órgão judiciário brasileiro será competente para processar e julgar o feito, nos termos dos arts. 7º do Código Penal e 88 do Código de Processo Penal.
4. Extradição indeferida, com a imediata expedição do competente alvará de soltura do Extraditando, se por outro motivo não estiver preso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o pedido de extradição. Por maioria de votos, determinou a remessa de cópia dos autos para o foro da Comarca de Porto Alegre, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou,justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 10.2.2015.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00051 ART- 00012 INC-00001 LET- C
- LEI- 006815 ANO-1980 ART- 00077 INC-00001
- LEI- 011343 ANO-2006 ART- 00033
- DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00007 INC-00002 LET- B PAR-00002
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00088
- DEL-014294 ANO-1974 ART-00031 REDAÇÃO DADA PELA LEI-17016/1998
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (EXTRADIÇÃO, BRASILEIRO NATO) Ext 880 QO (TP), EXT 778 QO (TP).