Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 576967 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 576967 PR
Partes
HOSPITAL VITA BATEL S/A, RENATO GUILHERME MACHADO NUNES E OUTRO(A/S), UNIÃO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE HOTEIS - ABIH, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(A/S), FÁBIO DA COSTA VILAR, LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA, RAFAEL SGANZERLA DURAND
Publicação
DJe-028 DIVULG 10/02/2015 PUBLIC 11/02/2015
Julgamento
2 de Fevereiro de 2015
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS - ABIH pede ingresso no feito como amicus curiae. Sustenta que é entidade que representa, a nível nacional, relevantes atores da economia. Enquanto empregadoras de milhares de funcionárias em todo o Brasil, as empresas a ela associadas (contribuintes da exação em questão) serão diretamente afetadas, de forma indubitável, pelos efeitos que advirão da discussão jurídica travada no Recurso Extraordinário em tela. 2. Considero conveniente a admissão da postulante. Além de estarem presentes os requisitos legais, a participação da ABIH amplia o debate sobre um tema de grande repercussão nacional. 3. Diante do exposto, com base no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999, admito a ABIH como amicus curiae. À Secretaria, para as anotações necessárias. Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2015.Ministro Luís Roberto BarrosoRelator