1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 118653 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 118653 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DEFENSORIA PUBLICA DO RIO GRANDE DO SUL, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, LUCIANO DE JESUS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014
Julgamento
4 de Fevereiro de 2014
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I O recorrente alega a nulidade do processo sob o fundamento de ofensa ao princípio da correlação ou da congruência entre a acusação e a sentença. II A observância ao referido princípio, na dicção de Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, ocorre mediante a adequação da sentença aos fatos imputados ao acusado.
III - É juízo de tipicidade realizado pelo magistrado, que faz a comparação da 'conduta particular e concreta com a individualização típica, para ver se se adéqua ou não a ela. Este processo mental é o juízo de tipicidade que o juiz deve realizar'. IV A leitura das peças processuais que instruem o writ conduz à compreensão de que o juízo criminal não desbordou dos limites da imputação. V Recurso ordinário não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Rafael Raphaelli, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. 2ª Turma, 04.02.2014.
Resumo Estruturado
- PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ACUSAÇÃO PENAL, SENTENÇA, DESDOBRAMENTO, GARANTIA À AMPLA DEFESA, CARACTERIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONDENAÇÃO, DIFERENÇA, FATO IMPUTADO.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: 15. Análise: 29/09/2014, IVA.