28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 721001 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 721001 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ECIO TADEU DE OLIVEIRA, LEANDRO SILVEIRA NUNES
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014
Julgamento
28 de Agosto de 2014
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração em repercussão geral em recurso extraordinário com agravo.
2. Embargos de declaração tirados de acórdão-paradigma do Plenário Virtual sancionador da jurisprudência pretoriana na conversão de férias não fruídas em indenização pecuniária, desde que impossível a fruição (inatividade, rompimento de vínculo etc.).
3. Afastamento de preliminar incompatível com a norma de regência da tramitação de processos nos tribunais superiores Lei 8.038/90.
4. São cabíveis embargos de declaração quando reconhecida a repercussão geral: inaplicabilidade da regra do CPC 543-B ao caso.
5. Erro material configurado. Servidor ativo tem direito ao gozo de férias anuais CF 7º, XVII, de concessão obrigatória pela Administração; impossibilidade de convertê-las em pecúnia.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para dar provimento ao extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento aos embargos para o prosseguimento do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário,28.08.2014.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00007 INC-00017
- LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543B
- LEI- 008038 ANO-1990
- CES ANO-1989 ART-00077 INC-00017
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (SERVIDOR PÚBLICO, FÉRIAS NÃO GOZADAS) ADI 227 (1ªT), ADI 276 (1ªT), ARE 662624 AgR-ED (1ªT), ARE 762069 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 02/12/2014, MAR.