13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 29192 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Inexistência das hipóteses autorizadoras da interposição dos embargos. Embargos rejeitados.
1. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 11.11.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO