27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 123550 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 123550 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
EDUARDO SOARES POMPEU, FÁBIO TOFIC SIMANTOB E OUTRO(A/S), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
DJe-239 DIVULG 04-12-2014 PUBLIC 05-12-2014
Julgamento
28 de Outubro de 2014
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL HABEAS CORPUS.
A teor do disposto no artigo 30 da Lei nº 8.038/90, o prazo referente ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus é de cinco dias. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL INTEMPESTIVIDADE RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. A organicidade do Direito afasta a possibilidade de tomar-se, como habeas corpus originário, recurso ordinário constitucional intempestivo. HOMICÍDIO QUALIFICADORAS MOTIVO FÚTIL E MEIO A DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA. Ante ópticas diversas sobre a oportunidade ou não das qualificadoras do Juízo, em sentido negativo, e do Tribunal de Justiça, remetendo o tema a debate e reflexão maiores , não se tem como concluir pela configuração de ilicitude a ponto de ensejar a concessão da ordem de ofício.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Falou o Dr. Fábio Tofic Simantob, pelo recorrente. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 28.10.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO