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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 183130 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 183130 PR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
UNIÃO FEDERAL, PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN, MUFFATO & FILHOS LTDA E OUTRO, LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
Publicação
DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014 EMENT VOL-02758-01 PP-00001
Julgamento
25 de Setembro de 2014
Relator
Min. CARLOS VELLOSO
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Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. OPERAÇÕES INCENTIVADAS. LEI 7.988/89, ART. 1º, I.
1. Não é legítima a aplicação retroativa do art. 1º, I, da Lei 7.988/89 que majorou a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo exercício. Relativamente a elas, a legislação havia conferido tratamento fiscal destacado e mais favorável, justamente para incrementar a sua exportação. A evidente função extrafiscal da tributação das referidas operações afasta a aplicação, em relação a elas, da Súmula 584/STF.
2. Recurso Extraordinário improvido.
Decisão
Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso (Relator), que negava provimento ao recurso, e do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), que o acompanhava mas por outro fundamento, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Impedida a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.03.2006. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Eros Grau, conhecendo e dando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Menezes Direito, e do voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, acompanhando o voto do Relator, para negar provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Impedida a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 25.10.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, com a fundamentação que prevaleceu do voto do Ministro Nelson Jobim, vencidos os Ministros Eros Grau e Menezes Direito. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki.Não votaram os Ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli por sucederem, respectivamente, aos Ministros Nelson Jobim, Eros Grau e Menezes Direito. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial à República da Coreia para participar do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 25.09.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO