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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 3814 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 3814 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, BRUNO RODRIGUES, FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI, CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ E OUTRO(A/S)
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014
Julgamento
7 de Outubro de 2014
Relator
Min. ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA QUEIXA. IMPUTAÇÃO DE CRIME CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE PRATICADO POR SENADOR DA REPÚBLICA NO RECINTO DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL ABSOLUTA. ART. 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. PRECEDENTES.
1. O reconhecimento da inviolabilidade dos Deputados e Senadores por opiniões, palavras e votos, segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, exige vínculo causal entre as supostas ofensas e o exercício da atividade parlamentar.
2. Tratando-se de ofensas irrogadas no recinto do Parlamento, a imunidade material do art. 53, caput, da Constituição da Republica é absoluta. Despiciendo, nesse caso, perquirir sobre a pertinência entre o teor das afirmações supostamente contumeliosas e o exercício do mandato parlamentar. Precedentes.
3. Queixa rejeitada.
Decisão
A Turma, por indicação da relatora, adiou o julgamento do processo. Unânime. Não participou, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 30.9.2014. Decisão: A Turma rejeitou a queixa-crime, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 7.10.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO