26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2834 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2834 ES
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicação
09/10/2014
Julgamento
20 de Agosto de 2014
Relator
DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.385/2002 do Estado do Espírito Santo. Alteração da nomenclatura do cargo de perito em fotografia criminal e dos requisitos de escolaridade exigidos para o ingresso na função. Aumento de remuneração. Projeto de origem parlamentar. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.
1. Lei estadual que trata do regime jurídico, da remuneração e dos critérios de provimento de cargo público componente dos quadros de polícia civil estadual. Inconstitucionalidade formal da norma, tendo em vista a usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo - consagrada no art. 61, § 1º, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal – para iniciar processo legislativo que disponha sobre critérios de provimento de cargos, regime jurídico e aumento de remuneração de servidores públicos. Precedentes.
2. Ação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski,Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 20.08.2014.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 20.08.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- C ART- 00084 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-007385 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, ES
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INICIATIVA PRIVATIVA, LEI, REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 2113 (TP), ADI 843 (TP), ADI 1594 (TP), ADI 1955 (TP), ADI 2904 (TP), ADI 3167 (TP), ADI 4154 (TP), ADI 4433 MC (TP). Número de páginas: 11. Análise: 17/10/2014, IVA.