Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 3074 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 3074 SC
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, HENRIQUE CHISTE NETO, NAUM ALVES DE SANTANA, LUIZ CLÁUDIO GUBERT, MARCELO HARGER E OUTRO(A/S), MARCO ANTÔNIO TEBALDI, Carlos Adauto Virmond Vieira E OUTRO(A/S), VANESSA TAFLA, MIGUEL PEREIRA NETO, VICTOR DAHER
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014
Julgamento
26 de Agosto de 2014
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
IMPUTAÇÃO DE CRIME DE INEXIGÊNCIA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
A contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, deve observar os seguintes parâmetros: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. Incontroversa a especialidade do escritório de advocacia, deve ser considerado singular o serviço de retomada de concessão de saneamento básico do Município de Joinville, diante das circunstâncias do caso concreto. Atendimento dos demais pressupostos para a contratação direta. Denúncia rejeitada por falta de justa causa.
Decisão
Retirado de pauta por indicação do Relator. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 05.06.2014. Decisão: Preliminarmente, a Turma, em questão de ordem, rejeitou a proposta formulada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio no sentido do desmembramento dos autos do inquérito. Na sequência, por maioria de votos, rejeitou a denúncia, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: o Dr. Carlos Adauto Virmond Vieira, pelo investigado Marco Antônio Tebaldi; o Dr. Marcelo Harger, pelos investigados Henrique Chiste Neto, Naum Alves de Santana e Luiz Cláudio Gubert; e o Dr. Miguel Pereira Neto, pela investigada Vanessa Tafla. Primeira Turma, 26.8.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO