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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 823161 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 823161 SC
Partes
ESTADO DE SANTA CATARINA, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, ANA PAULA SCOZ SILVESTRE E OUTRO(A/S), MARISA PICOLLI, MARCUS VINÍCIUS MÜLLER BORGES E OUTRO(A/S), VINÍCIUS MARCELO BORGES, ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
Publicação
DJe-157 DIVULG 14/08/2014 PUBLIC 15/08/2014
Julgamento
12 de Agosto de 2014
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dou provimento ao agravo e determino o processamento do recurso extraordinário. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da República. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2014.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente.