Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 565160 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 565160 SC
Partes
EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA, TAMARA RAMOS BORNHAUSEN E OUTRO(A/S), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Publicação
DJe-156 DIVULG 13/08/2014 PUBLIC 14/08/2014
Julgamento
27 de Junho de 2014
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Petição/STF nº 24.418/2014PROCESSO SUBJETIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ORGANICIDADE DO DIREITO INDEFERIMENTO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL JULGAMENTO PREFERÊNCIA. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis ABIH requer a admissão no processo como interessada. Sustenta representar, em âmbito nacional, relevantes atores da economia, que serão diretamente afetados pelos efeitos da decisão. Diz que pretende realizar sustentação oral. Apresenta procuração e documentos constitutivos. O Tribunal, em 17 de dezembro de 2007, assentou a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada no extraordinário: a controvérsia sobre o alcance da expressão folha de salários versada no artigo 195, inciso I, da Carta da Republica, considerado o instituto abrangente da remuneração. O processo está no Gabinete, com parecer da Procuradoria Geral da República no sentido do desprovimento do extraordinário. 2. Observem a organicidade do Direito. Se, de um lado, a decisão do tema versado no extraordinário é passível de alcançar inúmeras relações jurídicas, de outro, nem por isso, cabe caminhar para o abandono da organicidade do Direito e admitir o ingresso de vários interessados. Verifico que a repercussão geral foi reconhecida em 2007. Cumpre, então, imprimir preferência ao julgamento do caso, ficando registrada a situação do Supremo: cada Gabinete vem recebendo, por semana, uma média de cem processos, o que inviabiliza a celeridade. 3. Indefiro o pedido formalizado. 4. Ao Assessor Dr. Carlos Alexandre de Azevedo Campos, para dar preferência à confecção das informações visando a elaboração do voto. 5. Publiquem.Brasília residência , 27 de junho de 2014, às 10h.Ministro MARCO AURÉLIORelator