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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 814439 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 814439 RJ
Partes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UBIRAMAR FERNANDES, MARCOS JOSÉ NOVAES DOS SANTOS
Publicação
DJe-154 DIVULG 08/08/2014 PUBLIC 12/08/2014
Julgamento
30 de Julho de 2014
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
SERVIDOR PÚBLICO FÉRIAS IMPOSSIBILIDADE DE GOZO ANTE A NECESSIDADE DO SERVIÇO CONVERSÃO EM PECÚNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 721.001/RJ, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento jurisprudencial e concluiu pelo direito do servidor à conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço,bem como de outros direitos de natureza remuneratória, quando não puder mais usufruí-los, ainda que esteja na ativa, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2. Em face do precedente, ressalvando a óptica pessoal quanto à possibilidade de examinar o extraordinário no denominado Plenário Virtual, nego seguimento ao recurso. 3. Publiquem.Brasília, 30 de julho de 2014.Ministro MARCO AURÉLIORelator