3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 627242 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 627242 DF
Partes
COMPANHIA DE ABASTECIMENTO D´ÁGUA E SANEAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS - CASAL, ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO E OUTRO(A/S), FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, PROCURADOR-GERAL FEDERAL, TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR
Publicação
DJe-148 DIVULG 31/07/2014 PUBLIC 01/08/2014
Julgamento
24 de Junho de 2014
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA REGIME DE EXECUÇÃO COMUM DAS EMPRESAS PRIVADAS INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.628/DF, em que designado para redigir o acórdão o ministro Joaquim Barbosa, concluiu pela inaplicabilidade do regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista. Consignou não se poder confundir o regime de execução, próprio das empresas privadas, ou o regime de precatórios, atinente à Fazenda Pública, com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público. 2. Em face do precedente, nego seguimento ao extraordinário. 3. Publiquem.Brasília, 24 de junho de 2014.Ministro MARCO AURÉLIORelator