27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 121912 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PAULO LEANDRO ADOLFO, DANIEL SALVIATO E OUTRO(A/S), RELATOR DO HC Nº 290.927 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014
Julgamento
27 de Maio de 2014
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal estadual, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Primeira Turma, 27.5.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO