15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 28638 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Incursão na conduta prevista no art. 132, IX, da Lei nº 8.112/90. Penalidade de demissão. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento.
1. A mera demonstração de nomeações e exonerações em cargos comissionados e funções de confiança não tem o condão de configurar a ilegalidade de comissão disciplinar, a qual decorreria da ausência de estabilidade de seus integrantes.
2. Diante da gravidade da infração atribuída ao recorrente, não há que se falar em violação do princípio da proporcionalidade, haja vista que a pena aplicada tem previsão legal e foi imposta após a comprovação, por meio de regular procedimento disciplinar, da autoria e da materialidade da transgressão a ele atribuída.
3. Conclusão diversa acerca da adequação da conduta do recorrente, a teor do art. 128 da Lei 8.112/90, demandaria exame e reavaliação de todas as provas integrantes do feito administrativo, procedimento incompatível com a via estreita do writ.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou o Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público Federal. Impedido o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 15.10.2013.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETIVO, SUBSTITUIÇÃO, PENA DE DEMISSÃO, PENA DE SUSPENSÃO, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, PROPORCIONALIDADE, PENA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00041
- LEI- 008112 ANO-1990 ART-00128 ART-00132 INC-00009 ART-00149 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 9527/1997
- LEI- 009527 ANO-1997
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (MS, DIREITO LÍQUIDO E CERTO) MS 24307 (TP). (PENA DISCIPLINAR, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE) RMS 24901 (1ªT), MS 26023 (TP), RMS 30455 (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PENA DISCIPLINAR, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE) RMS 24901. Número de páginas: 21. Análise: 02/04/2014, JOS. Revisão: 07/04/2014, GOD.