26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 119821 TO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 119821 TO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
A F L F, MAURÍCIO HAEFFNER, RELATOR DO RHC Nº40982 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014
Julgamento
19 de Novembro de 2013
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas corpus.
2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal). Denúncia.
3. Pedido de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não ocorrência.
4. Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP e não comprovadas, de plano, atipicidade, incidência de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar-se a ação penal. Precedentes.
5. Decisão impugnada proferida por Relator do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de interposição de agravo regimental. Recente entendimento da Segunda Turma ( HC 119.115/MG).
6. Writ não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Relator, com a ressalva, quanto ao conhecimento, dos Senhores Ministros Celso de Mello e Relator. 2ª Turma, 19.11.2013.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (HC, DECISÃO MONOCRÁTICA) HC 119115 (2ªT). Número de páginas: 2. Análise: 06/05/2014, TIA.