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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 117798 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 117798 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
THAYLISI ROBERTI DOS REIS, ADRIANO ROBERTO COSTA, RELATOR DO HC N.º 269.561 - SP DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014
Julgamento
19 de Novembro de 2013
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I - No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II Essa foi a orientação firmada pela Segunda Turma durante o julgamento do HC 119.115, de minha relatoria, ocasião em que se decidiu que a não interposição de agravo regimental no STJ e, portanto, a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte. III Writ não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Relator, com ressalva dos Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes quanto ao conhecimento. 2ª Turma, 19.11.2013.
Acórdão
HC 118212 PROCESSO ELETRÔNICO JULG-19-11-2013 UF-MG TURMA-02 MIN-RICARDO LEWANDOWSKI N.PÁG-015 DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014 HC 118189 PROCESSO ELETRÔNICO JULG-19-11-2013 UF-MG TURMA-02 MIN-RICARDO LEWANDOWSKI N.PÁG-016 DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. CELSO DE MELLO, MIN. GILMAR MENDES: CABIMENTO, HABEAS CORPUS, OBJETIVO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102
Observações
- Acórdão (s) citado (s): ("HABEAS CORPUS", IMPUGNAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) RHC 111935 (1ªT), HC 119115 (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 28/04/2014, GOD.