30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 108748 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 108748 ES
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ANTÔNIO IVAN ATHIÈ, LETÍCIA JOST LINS E SILVA E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014 REPUBLICAÇÃO:
Julgamento
10 de Dezembro de 2013
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA ANTES DE ENCERRADAS INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITO JUDICIAL INSTAURADO PARA APURAR OS MESMOS FATOS OBJETO DA DENÚNCIA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA SUPERVENIENTE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - Falta de justa causa à ação penal iniciada antes de encerradas as investigações em sede de inquérito instaurado para apurar os mesmos fatos e arquivado por decisão judicial, ante a constatação de atipicidade da conduta do paciente.
II - O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade de conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
III - Na situação sob exame, verifica-se a atipicidade da conduta do paciente, constatada no Inquérito 333, que tramitou o Superior Tribunal de Justiça.
IV - Ordem concedida para trancar a ação penal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, concedeu a ordem, ordenando em relação ao paciente o trancamento da Ação Penal nº 425 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Técio Lins e Silva. Impedido o Senhor Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.12.2013.
Resumo Estruturado
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, DECISÃO, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, MOTIVO, ATIPICIDADE, FATO, EFEITO JURÍDICO, COISA JULGADA MATERIAL.
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO, ATIPICIDADE, FATO) HC 83346 (1ªT). (TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, AUSÊNCIA, SUPERVENIÊNCIA, JUSTA CAUSA) HC 83115 ED-ED (2ªT). - Veja Inquérito 333 do STJ e HC 88759, HC 84488, HC 84468 e HC 90094 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 02/06/2014, IVA.