14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 29471 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido.
1. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88.
2. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Plenário, 18.12.2013.
Resumo Estruturado
- PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, POSSIBILIDADE, EFETIVAÇÃO, SUBSTITUTO DE SERVENTIA, HIPÓTESE, EXERCÍCIO, CINCO ANOS, SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, ESCREVENTE, SUBSTITUTO DE SERVENTIA, EFETIVAÇÃO, TITULARIDADE, CARTORIO EXTRAJUDICIAL, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, VACÂNCIA, MOMENTO POSTERIOR, VIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Referências Legislativas
- CF ANO-1967 ART- 00208 REDAÇÃO DADA PELA EMC-22/1982
- EMC-000022 ANO-1982
- CF ANO-1988 ART- 00236 PAR-00003
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (TITULAR DE CARTÓRIO, EFETIVAÇÃO, REQUISITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1967) RE 136214 (2ªT). (AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, TITULARIDADE, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL) AI 654228 AgR (2ªT), RE 566314 AgR (1ªT). (AUTOAPLICABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONCURSO PÚBLICO, CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL) MS 28440 AGR (TP). (CARGO PÚBLICO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO) ADI 1350 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 07/03/2014, RAF. Revisão: 31/03/2014, SER.