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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 6105 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MI 6105 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MUNICÍPIO DO RECIFE, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, JOMAR HYGINO DE MORAES GUERRA FILHO, MAURO ANDRE FEITOSA DE AZEVEDO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014
Julgamento
14 de Maio de 2014
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Ementa
Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SÚMULA VINCULANTE 33/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99.
2. O entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em viagem oficial a Lima, no Peru; o Ministro Gilmar Mendes,para participar do Congresso em honra de Peter Häberle por ocasião do seu 80º aniversário, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, e do XVI Congresso da Conferência da Cortes Constitucionais Europeias, em Viena, na Áustria; o Ministro Dias Toffoli e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 14.05.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO