11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2433 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 26.194/2014 (eletrônica) PROCESSO OBJETIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ADMISSIBILIDADE. 1. A Assessoria prestou as seguintes informações: O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte SISJERN, mediante peça subscrita por profissional da advocacia regularmente credenciado, requer seja admitido, como terceiro, no processo em referência, no qual versada suposta inconstitucionalidade dos § 2º, § 3º, § 4º e § 6º do artigo 231 da Lei nº Complr nº 165, de 28 de abril de 1999, daquele Estado, que dispõe sobre a organização judiciária local. Afirma possuir interesse, porque representa os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, incluídos os técnicos judiciários, titulares de antigos cargos de escrivão do Poder Judiciário, os quais optaram pela nova carreira em razão das normas impugnadas. Alude ter como finalidade institucional a proteção de interesses coletivos ou individuais dos servidores. Discorre sobre o mérito e traz cópias do estatuto social, da ata de eleição do conselho executivo e o instrumento de mandato. 2. O processo envolve previsão, em lei estadual, de transformação de cargos de escrivão, escrevente substituto e ajudante de Cartório Oficializado em cargo de técnico judiciário. Trata-se, portanto, de tema de interesse direto das associadas. Ante tal circunstância e considerada tanto a relevância da matéria como a representatividade da requerente, surge a conveniência de ouvi-la. 3. Admito-o no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Publiquem.Brasília, 4 de junho de 2014.Ministro MARCO AURÉLIORelator