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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 121964 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 121964 SC
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PEDRO PEREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014
Julgamento
29 de Abril de 2014
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada. Precedentes. Ordem denegada.
1. A jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que o elevado grau de reprovabilidade da conduta tipificada no art. 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) não legitima a aplicabilidade do postulado da insignificância.
2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 29.4.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO