25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 750127 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 750127 MA
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, OTÍLIA MARIA RODRIGUES SOARES E OUTRO(A/S), CHRISTIAN BARROS PINTO E OUTRO(A/S)
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014
Julgamento
9 de Abril de 2014
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Sentença de mérito reformada em grau de apelação. Acórdão não unânime. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF.
1. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após acórdão não unânime proferido em julgamento de apelação em que se haja reformado a sentença de mérito, uma vez que não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 9.4.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO