13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1414 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Tendo em vista a decisão proferida nos autos da ADI 2827/RS, de minha relatoria, DJe 6.4.2011, que apreciou os mesmos dispositivos aqui impugnados, julgo prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, ante a perda superveniente do objeto (art. 21, IX, RISTF). Publique-se. Int.. Brasília, 22 de maio de 2014.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente