18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, dou provimento ao agravo e determino o processamento do recurso extraordinário. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2014.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente