17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 10428 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROSA WEBER
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Ementa
Decisão
Vistos etc. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cuja decisão, no agravo de instrumento XXXXX, teria importado em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10. Intimado, o Procurador-Geral da República apresentou manifestação ratificando os termos da inicial. Após prestadas as informações, a Ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de medida liminar, apenas e tão somente para suspender a eficácia do acórdão proferido pela Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do Agravo de Instrumento XXXXX, até o julgamento final desta reclamação. O Procurador-Geral da República opina pela procedência do pedido deduzido na reclamação. É o relatório. Decido. Em consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores, verifiquei que aquela Corte deu provimento ao recurso especial nº 1.256.405-RS, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para reformar a decisão reclamada. A mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, transitou em julgado em 22.09.2011. Ve-se, portanto, que houve substituição do ato judicial dito reclamado, o que conduz à perda do objeto da presente reclamação, nos termos da iterativa e consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Menciono, entre outros: Rcl 11.197, rel.Min. Cármem Lúcia, DJe 18.2.2011; Rcl 7.396, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 27.10.2011; e Rcl 3.802, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 29.3.2006. Ante o exposto, forte no art. 21, IX, do RISTF, julgo prejudicada a reclamação, ficando, pois, revogada a liminar anteriormente deferida. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2014. Ministra Rosa Weber Relatora