11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CARLOS HENRIQUE DE ARAÚJO CONSENDEY, SEBASTIÃO NAEGELE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Petição/STF nº 14.676/2014PROCESSO SUBJETIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INDEFERIMENTO. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: A União requer a admissão no processo como interessada. Ressalta a relevância maior da matéria legitimidade para execução das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas, se do ente mantenedor da Corte de Contas ou do ente prejudicado, cujos interesses transcendem a delimitação revelada pelos envolvidos na lide. Discorre sobre o mérito do recurso e pleiteia a participação para esclarecer a sistemática federal de execução das multas impostas pelo Tribunal de Contas da União. O Tribunal, em 12 de abril de 2013, assentou a existência de repercussão geral do tema suscitado no extraordinário: a controvérsia acerca da legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político,por danos causados ao erário municipal se do estado ou do município no qual ocorrida a irregularidade. O processo está no Gabinete, com parecer da Procuradoria Geral da República no sentido do desprovimento do extraordinário. 2. Observem tratar-se de processo subjetivo, tendo partes individualizadas. O fato de a União pretender prestar esclarecimentos quanto à forma adotada no âmbito federal, consideradas multas aplicadas pelo Tribunal de Contas respectivo, não atrai conclusão sobre o interesse em assistir uma delas. 3. Sem prejuízo de a requerente vir a distribuir memorial, indefiro a integração ao processo, ressaltando que a edição de verbete vinculante pressupõe reiterados pronunciamentos do Supremo. 4. Publiquem.Brasília residência , 11 de abril de 2014, às 12h.Ministro MARCO AURÉLIORelator