15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 735/STF.
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Súmula 735/STF. Os preceitos constitucionais tidos por violados não foram objeto de análise pelo colegiado de origem. Tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. O recurso carece, portanto, de prequestionamento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 1º.4.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO