Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2453 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2453 PR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Publicação
02/05/2014
Julgamento
3 de Abril de 2014
Relator
MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PODERES – SEPARAÇÃO – GOVERNANÇA – AUSÊNCIA DO PAÍS – NORMA-PARÂMETRO – ARTIGOS 49, INCISO III, E 83 DA CARTA FEDERAL.
Surge conflitante com o Diploma Maior norma local a prever a necessidade de o governador e o vice-governador, para ausentarem-se do país, por qualquer tempo, lograrem licença da assembleia legislativa. Inconstitucionalidade da expressão “por qualquer tempo” contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Constituição do Estado do Parana.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão por qualquer tempo, contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Carta do Estado do Paraná,com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 24 de abril de 2000. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.04.2014.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “por qualquer tempo”, contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Carta do Estado do Paraná, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 24 de abril de 2000. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.04.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00049 INC-00003 ART- 00083 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00054 INC-00010 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR
- LEG-EST EMC-000007 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL, PR