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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 596701 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 596701 MG
Partes
ESTADO DE MINAS GERAIS, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DÉLCIO MARQUES DOS SANTOS, DENIS FONSECA BARROSA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, ARILDO RICARDO, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-071 DIVULG 09/04/2014 PUBLIC 10/04/2014
Julgamento
4 de Abril de 2014
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Ref. Petição 41.620/2014-STF. A União requer, com fundamento no art. 543-A, § 6º, do Código de Processo Civil, e do art. 323, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Não obstante o pedido não ter sido fundamentado, presume-se o interesse da requerente no feito, tendo em vista os preceitos constitucionais que atribuem ao chefe do Executivo federal o comando supremo das Forças Armadas, bem como a iniciativa legislativa para dispor sobre seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Assim, havendo pertinência temática, defiro o pedido de ingresso da União para que se manifeste na qualidade de amicus curiae. Intime-se. Publique-se. Brasília, 4 de abril de 2014.Ministro Ricardo LewandowskiRelator