17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5100 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CFOAB, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do disposto nos artigos 1º e 2º,ambos da Lei Estadual Catarinense nº 15.945/2013. O requerente alega que a Lei Estadual Catarinense nº 15.945/2013 é inconstitucional em seus artigos 1º e 2º (normas objeto) porque redefiniu o limite para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, de 40 (quarenta) salários-mínimos para 10 (dez) salários-mínimos, de modo contrário aos seguintes dispositivos constitucionais parâmetros: artigos 5º, inciso XXXVI, 100, § 4º da Constituição da Republica; 3º da Emenda Constitucional nº 62/2009 e 97, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar. Colham-se informações das autoridades requeridas, no prazo máximo de 10 [dez] dias. Imediatamente, após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 [cinco] dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente. Publique-se. Brasília, 26 de março de 2014.Ministro Luiz FuxRelatorDocumento assinado digitalmente