25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 120176 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 120176 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
PAULO MARCELO DE BRITO ARGENTA, JEAN MARCELO DE ANTONI, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014
Julgamento
11 de Março de 2014
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. Precedentes. II A circunstância de o paciente ter se evadido do distrito da culpa logo após a prática do fato delituoso que lhe é imputado mostra-se apta a justificar o decreto de prisão preventiva. Precedentes. III Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 11.03.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ASSUNTO) RHC 110575 (1ªT), HC 111521 (2ªT). (ASSUNTO) HC 106438 (1ªT), HC 104934 (1ªT).