25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 118605 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 118605 RN
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RENATO DE OLIVEIRA GALVÃO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014
Julgamento
11 de Março de 2014
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, III, DO CP. ORDEM DENEGADA.
1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes.
2. Não é viável proceder à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois, embora preenchido o requisito objetivo previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal, as instâncias ordinárias concluíram, com observância das balizas fixadas no art. 44, III, do CP, que a substituição da pena privativa de liberdade não se revela adequada na espécie, mormente em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.03.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ASSUNTO) HC 94125 (1ªT), HC 105802 (1ªT), HC 102966 AgR (2ªT). (ASSUNTO) RHC 109132 (1ªT), RHC 116196 (1ªT).